DECRETO-P Nº 8469, DE
11 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo
111 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do
processo administrativo nº 9856/2018, resolve:
Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal
BIANKA KARLA DOS SANTOS SILVEIRA, Matrícula 102275, investida no cargo de
provimento efetivo de Professor MAPP - Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a
remuneração referente ao seu cargo e ticket alimentação.
Parágrafo Único. A servidora terá o prazo de trinta (30)
dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias,
conforme o Art. 113 da Lei Complementar nº 053 de
09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 11
de maio de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.