O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 29 de dezembro de 2023, sexta-feira, em razão da antevéspera do Feriado de Confraternização Universal.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como o setor de contabilidade, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornam indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.