DECRETO-E Nº 848, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 29 de dezembro de 2023, sexta-feira, em razão da antevéspera do Feriado de Confraternização Universal.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como o setor de contabilidade, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornam indispensável à continuidade do serviço.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.