O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; Decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2024, conforme Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-E Nº 850, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
|
PERÍODO |
FERIADOS/FACULTATIVOS |
|||
|
MÊS |
DATA |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
|
JANEIRO |
01 |
SEGUNDA-FEIRA |
ANO NOVO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL |
FERIADO NACIONAL |
|
FEVEREIRO |
02 |
SEXTA-FEIRA |
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES |
FERIADO MUNICIPAL (LEI Nº 1.824/2015) |
|
12 |
SEGUNDA-FEIRA |
VÉSPERA DE CARNAVAL |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
13 |
TERÇA-FEIRA |
CARNAVAL |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
14 |
QUARTA-FEIRA |
QUARTA-FEIRA DE CINZAS |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
MARÇO |
29 |
SEXTA-FEIRA |
PAIXÃO DE CRISTO |
FERIADO NACIONAL |
|
31 |
DOMINGO |
PÁSCOA |
FERIADO NACIONAL |
|
|
ABRIL |
08 |
SEGUNDA-FEIRA |
NOSSA SENHORA DA PENHA |
FERIADO MUNICIPAL (LEI N° 40/1997) |
|
21 |
DOMINGO |
TIRADENTES |
FERIADO NACIONAL |
|
|
MAIO |
01 |
QUARTA-FEIRA |
DIA DO TRABALHADOR |
FERIADO NACIONAL |
|
30 |
QUINTA-FEIRA |
CORPUS-CHRISTI |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
31 |
SEXTA-FEIRA |
PÓS CORPUS-CHRISTI |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
JUNHO |
- |
- |
- |
- |
|
JULHO |
- |
- |
- |
- |
|
AGOSTO |
- |
- |
- |
- |
|
SETEMBRO |
07 |
SÁBADO |
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL |
FERIADO NACIONAL |
|
OUTUBRO |
12 |
SÁBADO |
NOSSA SENHORA
APARECIDA |
FERIADO NACIONAL |
|
16 |
QUARTA-FEIRA |
DIA DE MARATAÍZES |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
28 |
SÁBADO |
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO |
PONTO FACULTATIVO |
|
|
31 |
QUINTA-FEIRA |
REFORMA PROTESTANTE |
FERIADO MUNICIPAL (LEI Nº 1.825/2015) |
|
|
NOVEMBRO |
02 |
SÁBADO |
FINADOS |
FERIADO NACIONAL |
|
15 |
SEXTA-FEIRA |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
FERIADO NACIONAL |
|
|
DEZEMBRO |
24 |
TERÇA-FEIRA |
VÉSPERA DE NATAL |
PONTO FACULTATIVO |
|
25 |
QUARTA-FEIRA |
NATAL |
FERIADO NACIONAL |
|
|
31 |
TERÇA-FEIRA |
VÉSPERA DE ANO NOVO |
PONTO FACULTITIVO |
|