O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020; Decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, instituída através do Decreto-E Nº 664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
a)
Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour;
Suplente:
Dayvison Souza Cabral.
2) Corpo
Técnico:
a)
Titular: Flávio Passoni Ferreira;
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito.
b)
Titular: Jaqueline Laurindo Santos;
Suplente:
Miguel Luiz Mação Junior.
c)
Titular: Aécio Joaquim Machado;
Suplente:
Natalia Vidal Martins.
d)
Titular: Glaicyelly da Silva Macedo;
Suplente:
Camilla Justino Pimenta.
e)
Titular: Ana Kelly Lucas dos Santos;
Suplente:
Ingrid Torres da Silva.
f)
Titular: Polyana Ferreira da Silva;
Suplente:
Leandro da Silva Viana.
g)
Titular: Camila Barcelos Thiengo;
Suplente: Thielle Alane da Silva
Nascimento.
h)
Titular: Suellen Machado Campos;
Suplente:
Eliane Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 2º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E nº 842, de 06 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 23 de fevereiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.