DECRETO-P Nº 8.556, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo nº 23077/2018; resolve:

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.355/2010

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERCENTUAL

LOTAÇÃO

Wenderson Pereira da Silva

Coordenador de Execução de Obras Públicas

40%

SEMOU

Demostenes Brandão Fraga

Coordenador dos Maquinários Públicos

40%

SEMOU

Carlos Roberto do Nascimento

Coordenador do Almoxarifado

40%

SEMOU

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrario

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de julho de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.