O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.355/2010.
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SERVIDOR |
FUNÇÃO |
PERCENTUAL |
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Alcides da Fonseca |
Coordenador da Fiscalização de Trânsito |
40% |
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Farly Marques de Souza |
Coordenador de Operacionalização de Tráfego e Trânsito |
40% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.