DECRETO-P Nº 8.558, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.355/2010.

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERCENTUAL

Alcides da Fonseca

Coordenador da Fiscalização de Trânsito

40%

Farly Marques de Souza

Coordenador de Operacionalização de Tráfego e Trânsito

40%

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de julho de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.