DECRETO - P Nº 8.559, DE 11 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR CEDIDO DE OUTRO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006, resolve:

 

Art. 1º Conceder ao servidor público GEORGE MACEDO VIEIRA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, cedido a este Município através do Convênio nº 055/2017, gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único, Art. 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de julho de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.