DECRETO-E Nº 856, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, instituída através do Decreto-E Nº 664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1)   Coordenador:

 

a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour;

Suplente: Dayvison Souza Cabral.

                    

2) Corpo Técnico:

 

a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

b) Titular: Jaqueline Laurindo Santos;

Suplente: Miguel Luiz Mação Junior.

c) Titular: Marcos Antônio Moreira Junior;

Suplente: Natalia Vidal Martins.    

d) Titular: Glaicyelly da Silva Macedo;

Suplente: Camilla Justino Pimenta.

e) Titular: Ana Kelly Lucas dos Santos;

Suplente: Ingrid Torres da Silva.

f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;

Suplente: Leandro da Silva Viana.

g) Titular: Camila Barcelos Thiengo;

Suplente: Thielle Alane da Silva Nascimento.

h) Titular: Suellen Machado Campos;

Suplente: Ana Karolina Verdan Barreto.

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

        

Art. 2º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

           

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 15 de maio de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.