DECRETO-P Nº 8.610 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº 1089/2018, resolve:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal GRETH SILVA DA COSTA, Matrícula 104622, investida no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e ticket alimentação.

 

Paragrafo Único. A servidora terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme o Art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.