O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; Resolve:
Art. 1º Declarar luto oficial de três dias em razão do falecimento da servidora ANDRESSA SANTOS CUNHA, ocorrido nesta quarta-feira, 14 de agosto de 2024, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marataízes, como Servidora Pública Municipa junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de agosto de 2024.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.