DECRETO-P Nº 8.653, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 38280/2018, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal ROBERTA SILVA DE ANDRADE, Matrícula nº 105333, investida no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 4 (quatro) anos.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.