O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 41283/2018 e com respaldo no Artigo 135 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a LICENÇA por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, concedida através do Decreto P nº 8.596/2018, à Servidora Pública Municipal MARA DALILA CASSIMIRO BARBOSA, Matrícula nº 1958, investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes