O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053/97;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 909/2019; Resolve:
Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, QUINQUÊNIO por tempo de serviço, de acordo com os artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997, retroagindo seus efeitos às datas em que o servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.
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MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
QUINQUÊNIO |
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106023 |
ANA CARLA SILVA MERY MARIA |
COZINHEIRA |
1º |
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107451 |
ERICA HILÁRIO PEREIRA |
PROFESSORA MAPA EDUCAÇÃO INFANTIL |
2º |
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102401 |
GERUSA EMIDIO SENA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
2º |
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1412 |
JONAS PEREIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
3º |
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101630 |
JOCIELI DO NASCIMENTO CAMARA |
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
2º |
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102391 |
LAILA DOMINGUES SEVERINO SOUZA |
PEDAGOGA |
2º |
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4297 |
LAILA DOMINGUES SEVERINO SOUZA |
PROFESSOR |
3º |
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101708 |
MARLI DA SILVA BRANDÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
2º |
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104011 |
MARA RUBIA ROCHA PEREIRA SALES |
FARMACEUTICO |
1º |
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103054 |
SANDRO LUIZ PEIXOTO |
FISCAL DE RENDAS |
2º |
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102410 |
VANUSA SANTOS GOMES |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
2º |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.