DECRETO-P Nº 8.700 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053/97;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 1672/2019; Resolve:

 

Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, QUINQUÊNIO por tempo de serviço, de acordo com os artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997, retroagindo seus efeitos às datas em que o servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

QUINQUÊNIO

102911

CLAUDETE NUNES FERNANDES

PEDAGOGA

102417

FABIULA DOS SANTOS MARVILA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

106405

RODRIGO ATHAYDE MAYRINK

PROCURADOR MUNICIPAL

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de janeiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.