O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da permanência da equipe dirigente, responsável pelo fortalecimento da escola municipal, vista como ambiente de aprendizagem, com autonomia pedagógica, administrativa e financeira e como agência comunitária de prestação do serviço educacional público;
CONSIDERANDO a experiência acumulada e o conhecimento da realidade de sua respectiva comunidade escolar;
CONSIDERANDO a importância de se consolidar o compromisso dos pais quanto ao acompanhamento da vida escolar dos filhos, uma conquista que vem se efetivando por meio do empenho e liderança dos diretores escolares; Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31, contados de 1º de janeiro de 2018, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares do Município de Varginha – MG, a seguir nominadas:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.