O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos do processo administrativo Nº 45510/2017. Resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal VICTOR LIMA FERNANDES, Matrícula 101706, investido no cargo de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Paragrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09/10/1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.