O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 7499/2019, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 8.437, de 07 de maio de 2018, ao servidor RICARDO GLAUBER LIMA DE SOUZA, investido no cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 100839, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.