O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006; resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor público EMILSON DA CONCEIÇÃO JUNIOR, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Itapemirim/ES, cedido a este Município através do Convênio 004/2017, gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único, Art. 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.