O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 14116/2019, e com respaldo no na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, Decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal SUELY ESPERIDON DOS SANTOS, Matrícula nº 104254, investida no cargo de Agente de Atendimento Público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de maio de 2019, nos termos do processo administrativo nº 014116/2019.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de abril de 2019.