O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 6807/2019, e com respaldo no na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal ARQUIMEDES BAYERL MIRANDA, Matrícula nº 104995, investido no cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 6807/2019.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.