DECRETO-N Nº 886, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INSTÂNCIA DE
CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE MARATAÍZES – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONFERIDAS PELA Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, nos termos do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.836, de 09
de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro
de 2004 e da Instrução Normativa nº01, de 20 de maio de 2005,
DECRETA:
Artigo 1º O controle e participação social do Programa Bolsa
Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social,
criadas/designadas por ato do chefe do Poder Executivo municipal, respeitada a
intersetorialidade e a paridade entre o governo e sociedade civil.
Artigo 2º Fica criada a Instância de Controle Social do
Programa Bolsa Família de Marataízes/ES de caráter permanente, com as funções
de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família,
constituída pela representação dos seguintes membros titulares respectivos
suplentes:
I - Pelo Poder Público:
1. Representantes da Secretaria
de Saúde
Titular: BEATRIZ BARCELLAR
ALVES
Suplente: ELAINE PEREIRA DA
SILVA
2. Representantes da Secretaria
de Habitação e Ação Social.
Titular: WILLIAN MANHÃES JUNIOR
Suplente: ALLAN JUNIO DA SILVA
VIEIRA
3. Representantes da Secretaria
de Educação.
Titular: CALCINÉA MARVILA DE
OLIVEIRA DA SILVA
Suplente: TAMIRES BENTO MARVILA
II - Pela Sociedade Civil:
1. Representantes da Pastoral:
Titular: ANA MAURA DO ROSÁRIO
MACHADO
Suplente: LUZINETE MARIA
ROSSETO MENDONÇA
2. Representantes do Rotary
Club Marataízes:
Titular: MARCELO SAID DOS REIS
Suplente: BRUNO VALENTIM FABRI
3. Representantes da ADRA em Marataízes:
Titular: MARIA ANTÔNIA ARAÚJO
Suplente: ITANEL S. SILVA.
I - Pelo Poder Público: (Redação dada
pelo Decreto nº 1.233/2012)
1. Representantes da Secretaria de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº
1.233/2012)
Titular: AMANDA ZOVICO
Suplente: ELLEN SCHUWRTZ BORBA PAZINI PAIVA
2. Representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação. (Redação dada pelo Decreto nº
1.233/2012)
Titular: KÁTIA SAMORA LIMA
Suplente: LUCIANA DUARTE TEIXEIRA
3. Representantes da Secretaria de Educação (Redação dada pelo Decreto nº
1.233/2012)
Titular: DENIZE PORTO CRUZ
Suplente: TÂNIA MÁRCIA MARVILA MENDES
II - Pela Sociedade Civil: (Redação dada
pelo Decreto nº 1.233/2012)
1. Representantes do Menor (Redação dada
pelo Decreto nº 1.233/2012)
Titular: LUZINETE MARIA ROSSETO MENDONÇA
Suplente: ANTÔNIO CAMPOS CARVALHO
2. Representantes do Rotary Club Marataízes (Redação dada pelo Decreto nº
1.233/2012)
Titular: LUIZ MALTA COELHO
Suplente: MARIA INEUSA PAULA MERLIM
3. Representantes da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento de
Recursos Assistenciais (Redação dada pelo Decreto
nº 1.233/2012)
Titular: ANDRESSA CRISTINA LAURINDO COSTA DE FREITAS
Suplente: AURIZETE LEAL FERREIRA BRANDÃO.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
JANDER
NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes