DECRETO-N Nº 886, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE MARATAÍZES – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONFERIDAS PELA Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, nos termos do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa nº01, de 20 de maio de 2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criadas/designadas por ato do chefe do Poder Executivo municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre o governo e sociedade civil.

 

Artigo 2º Fica criada a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família de Marataízes/ES de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares respectivos suplentes:

 

I - Pelo Poder Público:

 

1. Representantes da Secretaria de Saúde

 

Titular: BEATRIZ BARCELLAR ALVES

Suplente: ELAINE PEREIRA DA SILVA

 

2. Representantes da Secretaria de Habitação e Ação Social.

 

Titular: WILLIAN MANHÃES JUNIOR

Suplente: ALLAN JUNIO DA SILVA VIEIRA

 

3. Representantes da Secretaria de Educação.

 

Titular: CALCINÉA MARVILA DE OLIVEIRA DA SILVA

Suplente: TAMIRES BENTO MARVILA

 

II - Pela Sociedade Civil:

 

1. Representantes da Pastoral:

 

Titular: ANA MAURA DO ROSÁRIO MACHADO

Suplente: LUZINETE MARIA ROSSETO MENDONÇA

 

2. Representantes do Rotary Club Marataízes:

 

Titular: MARCELO SAID DOS REIS

Suplente: BRUNO VALENTIM FABRI

 

3. Representantes da ADRA em Marataízes:

 

Titular: MARIA ANTÔNIA ARAÚJO

Suplente: ITANEL S. SILVA.

 

I - Pelo Poder Público: (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

 

1. Representantes da Secretaria de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: AMANDA ZOVICO

Suplente: ELLEN SCHUWRTZ BORBA PAZINI PAIVA

 

2. Representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação. (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: KÁTIA SAMORA LIMA

Suplente: LUCIANA DUARTE TEIXEIRA

 

3. Representantes da Secretaria de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: DENIZE PORTO CRUZ

Suplente: TÂNIA MÁRCIA MARVILA MENDES

 

II - Pela Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

 

1. Representantes do Menor (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: LUZINETE MARIA ROSSETO MENDONÇA 

Suplente: ANTÔNIO CAMPOS CARVALHO 

 

2. Representantes do Rotary Club Marataízes (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: LUIZ MALTA COELHO

Suplente: MARIA INEUSA PAULA MERLIM

 

3. Representantes da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais (Redação dada pelo Decreto nº 1.233/2012)

Titular: ANDRESSA CRISTINA LAURINDO COSTA DE FREITAS

Suplente: AURIZETE LEAL FERREIRA BRANDÃO.

 

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes