REVOGADO PELO
DECRETO-N Nº 1.218/2012
DECRETO-N Nº 887, DE 21 DE MAIO DE
2010.
ALTERA DECRETO 784/09 QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS
79 A 82 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997,
QUE DISPÔE SOBRE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de diárias neste Município, aos
servidores públicos civis, a partir desta data, conforme dispõe os Artigos
79 a 82 da LC Municipal nº 53/97.
Art. 2º Ao servidor desta administração, que se deslocar a serviço
deste município para outro em distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros,
Estado ou Distrito Federal, fica concedida diária na proporção fixada
Art. 3º O pedido de diária e a respectiva prestação de contas, será
efetivado, utilizando-se dos formulários denominados ANEXO II e ANEXO III,
respectivamente.
Art. 4º A liberação de nova diária, fica condicionada a prestação de
contas anterior.
Art. 5º Quando o deslocamento objetivar a participação em cursos ou
congressos, deverá ser anexado ao relatório de prestação de contas, cópia do
certificado de participação ou equivalente.
Art. 6º Não inclui no valor da diária, despesas com táxi, pedágios,
estacionamento, passagens ou combustíveis em veículo particular a serviço do
Município ou em veículo oficial, quando a distância justificar.
Art. 7º As viagens para fora do país, no interesse do Município, serão
aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidas pelo Estado do
Espírito Santo.
Art. 8º A locomoção até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da
sede deste município, não será aplicado o regime de diária, salvo quando o
tempo de deslocamento, for superior a 7 (sete) horas a contar do horário de
saída e chegada.
Art. 9º Para a Secretaria de Educação, Gabinete do Prefeito, membros do
Conselho Tutelar (em exercício de função) e especialmente para a Secretaria
Municipal de Saúde, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à
locomoção de ambulância e transporte de pacientes para outros Municípios,
somente para os motoristas, caberá ao Secretário responsável ou ao Prefeito, a
solicitação de valor estimado para determinado período, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, para pagamento de diárias, observando o disposto no Art.
4°, 9º e 11º, deste Decreto.
Art. 10 A prestação de contas de diárias recebidas anteriormente, será
feita através do anexo III, limitada a quantidade de 20 (vinte) diárias, por
mês, para cada motorista.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal Nº 784 de 20 de
julho de 2009, 437/2005, 498/2006 e 781/2009.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes
ANEXO I
TABELA DE
DIÁRIAS, ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL 887/2010
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GRUPO I PREFEITO E VICE-PREFEITO Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 200,00 – fora do
Estado, R$ 300,00 Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 150,00 – fora do
Estado, R$ 200,00 |
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GRUPO II SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL E CHEFE DE GABINETE Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 150,00 – fora
do Estado, R$ 200,00 Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 70,00 – fora do Estado, R$ 150,00 |
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GRUPO III ASSESSOR JURIDICO, GERENTE TRIBUTÁRIO, TESOUREIRO,
CONTADOR, ENGENHEIRO, ARQUITETO, GERENTE FINANCEIRO, GERENTE DE PROJETOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA, GERENTE CONTÁBIL, ASSESSOR DE AGRICULTURA, E MEIO
AMBIENTE, GERENTE GERAL TRIBUTÁRIO, GERENTE SETORIAL DE FROTA, GERENTE SETORIAL
DE COMPRAS E SERVIÇOS, ADVOGADO E ASSESSORES (EM EXERCÍCIO NA
FUNÇÃO) Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 100,00 – fora
do Estado, R$ 150,00 Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 50,00 – fora do Estado, R$ 100,00 |
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GRUPO IV CHEFE DE CERIMONIAL, SUPERVISOR FINANCEIRO, OFICIAL
ADMINISTRATIVO, CHEFE DE DEPARTAMENTO, TECNICO EM RX, TOPÓGRAFO, DESENHISTA
PROJETISTA, ANALISTA DE SISTEMA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 100,00 – fora
do Estado R$ 150,00 Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 50,00 – fora do Estado R$ 100,00 |
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GRUPO V DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 100,00 – fora do Estado R$ 150,00 Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 25,00 – fora do Estado R$ 50,00 |