REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 1.218/2012

 

DECRETO-N Nº 887, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

ALTERA DECRETO 784/09 QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 79 A 82 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997, QUE DISPÔE SOBRE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de diárias neste Município, aos servidores públicos civis, a partir desta data, conforme dispõe os Artigos 79 a 82 da LC Municipal nº 53/97.

 

Art. 2º Ao servidor desta administração, que se deslocar a serviço deste município para outro em distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros, Estado ou Distrito Federal, fica concedida diária na proporção fixada em Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 3º O pedido de diária e a respectiva prestação de contas, será efetivado, utilizando-se dos formulários denominados ANEXO II e ANEXO III, respectivamente.

 

Art. 4º A liberação de nova diária, fica condicionada a prestação de contas anterior.

 

Art. 5º Quando o deslocamento objetivar a participação em cursos ou congressos, deverá ser anexado ao relatório de prestação de contas, cópia do certificado de participação ou equivalente.

 

Art. 6º Não inclui no valor da diária, despesas com táxi, pedágios, estacionamento, passagens ou combustíveis em veículo particular a serviço do Município ou em veículo oficial, quando a distância justificar.

 

Art. 7º As viagens para fora do país, no interesse do Município, serão aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidas pelo Estado do Espírito Santo.

 

Art. 8º A locomoção até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede deste município, não será aplicado o regime de diária, salvo quando o tempo de deslocamento, for superior a 7 (sete) horas a contar do horário de saída e chegada.

 

Art. 9º Para a Secretaria de Educação, Gabinete do Prefeito, membros do Conselho Tutelar (em exercício de função) e especialmente para a Secretaria Municipal de Saúde, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção de ambulância e transporte de pacientes para outros Municípios, somente para os motoristas, caberá ao Secretário responsável ou ao Prefeito, a solicitação de valor estimado para determinado período, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para pagamento de diárias, observando o disposto no Art. 4°, 9º e 11º, deste Decreto.

 

Art. 10 A prestação de contas de diárias recebidas anteriormente, será feita através do anexo III, limitada a quantidade de 20 (vinte) diárias, por mês, para cada motorista.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal Nº 784 de 20 de julho de 2009, 437/2005, 498/2006 e 781/2009.

 

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE DIÁRIAS, ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL 887/2010

 

 

GRUPO I

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 200,00 – fora do Estado, R$ 300,00

Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$ 150,00 – fora do Estado, R$ 200,00

 

 

GRUPO II

SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL E CHEFE DE GABINETE

Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 150,00 – fora do Estado, R$ 200,00

Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$   70,00 – fora do Estado, R$ 150,00

 

 

GRUPO III

ASSESSOR JURIDICO, GERENTE TRIBUTÁRIO, TESOUREIRO, CONTADOR, ENGENHEIRO, ARQUITETO, GERENTE FINANCEIRO, GERENTE DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, GERENTE CONTÁBIL, ASSESSOR DE AGRICULTURA, E MEIO AMBIENTE, GERENTE GERAL TRIBUTÁRIO, GERENTE SETORIAL DE FROTA, GERENTE SETORIAL DE COMPRAS E SERVIÇOS, ADVOGADO E ASSESSORES (EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO)

Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 100,00 – fora do Estado, R$ 150,00

Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$   50,00 – fora do Estado, R$ 100,00

 

 

GRUPO IV

CHEFE DE CERIMONIAL, SUPERVISOR FINANCEIRO, OFICIAL ADMINISTRATIVO, CHEFE DE DEPARTAMENTO, TECNICO EM RX, TOPÓGRAFO, DESENHISTA PROJETISTA, ANALISTA DE SISTEMA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO).

Diária com pernoite, dentro do Estado, R$ 100,00 – fora do Estado R$ 150,00

Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$   50,00 – fora do Estado R$ 100,00

 

 

GRUPO V

DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO

Diária com pernoite, dentro do Estado, R$   100,00 – fora do Estado R$ 150,00

Diária sem pernoite, dentro do Estado, R$   25,00 – fora do Estado R$   50,00