O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a lei nº 1.355/2010; resolve:
Art. 1º RE-RATIFICAR a concessão da designação a função gratificada de Assessor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao servidor JOSÉ FERREIRA JUNIOR, para, além de atuar em suas respectivas atribuições de origem, exercer as seguintes atribuições:
I - Manter cadastro de atividades industriais e não industriais;
II - Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município;
III - Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;
IV - Controlar e disciplinar atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;
V - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;
VI - Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;
VII - Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimentos relacionados às áreas ambientais;
VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
IX - Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município;
X - Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de afluentes, observando as exigências legais;
XI - Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de licenciamento ambiental, fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria quando necessário;
XII - Emitir parecer técnico em solicitações de poda e/ou retiradas de árvores; e
XIII - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.