DECRETO-P Nº 8.887, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A RE-RATIFICAÇÃO DO DECRETO-P Nº 8.812/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a lei nº 1.355/2010; resolve:

 

Art. 1º RE-RATIFICAR a concessão da designação a função gratificada de Assessor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao servidor JOSÉ FERREIRA JUNIOR, para, além de atuar em suas respectivas atribuições de origem, exercer as seguintes atribuições:

 

I - Manter cadastro de atividades industriais e não industriais;

 

II - Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município;

 

III - Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;

 

IV - Controlar e disciplinar atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;

 

V - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;

 

VI - Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;

 

VII - Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimentos relacionados às áreas ambientais;

 

VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

 

IX - Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município;

 

X - Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de afluentes, observando as exigências legais;

 

XI - Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de licenciamento ambiental, fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria quando necessário;

 

XII - Emitir parecer técnico em solicitações de poda e/ou retiradas de árvores; e

 

XIII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.