O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 99º e 101º da Lei Complementar nº 053/97;
CONSIDERANDO o processo administrativo de nº 032553/2018; decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos a concessão do Adicional de Tempo de Serviço - QUINQUÊNIO, dos servidores relacionados no ANEXO I, deste decreto.
Art. 2º O pagamento dos referidos adicionais se darão retroativo às datas em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
