DECRETO-P Nº 8.949, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando os processos administrativos nº43031/2019, 43032/2019 e 44559/2019; resolve:

 

Art. 1º REVOGAR as designações ao exercício de função gratificada dos seguintes servidores:

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERC.

LOTAÇÃO

DATA DA REVOGAÇÃO

ANDERSON LAPA

Coordenador Geral dos GVS

40%

SEDESSP

01/11/2019

GENIVAL DOS SANTOS ROCHA

Chefe da Equipe GV ALFA

300%

SEDESSP

01/11/0219

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.355/2010.

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERC.

LOTAÇÃO

DATA DA CONCESSÃO

ANDERSON LAPA

Chefe da Equipe GV ALFA

30%

SEDESSP

01/11/2019

GENIVAL DOS SANTOS ROCHA

Coordenador Geral dos GVS

40%

SEDESSP

01/11/2019

ALEXANDRO DA SILVA FERNANDES

Chefe da Equipe de Manutenção de Ruas

30%

SEMSUR

02/09/2019

ADEMILSON MARVILA

Chefe da Equipe de Manutenção Predial

30%

SEMSUR

02/09/2019

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas acima especificadas, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.