DECRETO-P
Nº 9.018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
administrativo sob Protocolo nº 50119/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor
Público Municipal JUECI GOMES PAES, Matrícula nº 00706901, investido no cargo
de Guarda Patrimonial Interno, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social
e Segurança Patrimonial, licença sem vencimentos, para trato de interesses
particulares, pelo período de 15 de março à 15 de agosto de 2020, nos termos do
processo administrativo nº 50119/2019.
§ 1º A licença poderá
ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
serviço;
§ 2º Não se concederá
nova licença, com igual finalidade, antes de decorrido período igual ao prazo
da licença;
§ 3º O servidor público
estável licenciado na forma do artigo
139, § 6º da Lei Complementar nº 053/1997, continua como
segurado do instituto de previdência e assistência dos servidores do Município,
cabendo-lhe recolher as contribuições devidas junto à entidade referida.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.