DECRETO-P Nº 9.019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - DECÊNIO, A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 101º à 105º da Lei Complementar n.º 053 de 09 de outubro de 1997;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo Nº 5300/2020; resolve:

 

Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - DECÊNIO por tempo de serviço, de acordo com os artigos 101º à 105º da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997, retroagindo seus efeitos às datas em que o servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DECÊNIO

201

ALDOMARIO PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1

1412

JONAS PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1

283

VANDA PORFIRIO PEDROSA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

1

101927

JULIO CESAR BARBOSA DA COSTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1

104124

LEONARDO LUCIO ALVES

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

1

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de fevereiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.