O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, especialmente, o disposto nos artigos 101º à 105º da Lei Complementar n.º 053 de 09 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o processo administrativo Nº 5300/2020; resolve:
Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - DECÊNIO por tempo de serviço, de acordo com os artigos 101º à 105º da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997, retroagindo seus efeitos às datas em que o servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.
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MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DECÊNIO |
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201 |
ALDOMARIO PEREIRA DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
1 |
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1412 |
JONAS PEREIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
1 |
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283 |
VANDA PORFIRIO PEDROSA |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
1 |
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101927 |
JULIO CESAR BARBOSA DA COSTA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
1 |
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104124 |
LEONARDO LUCIO ALVES |
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO |
1 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.