DECRETO-P Nº 9.053, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REENQUADRAMENTO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais em principal o permissivo da Lei nº 1.355/2010, que dispões sobre a estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 1.358/2010 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 2.131/2019 que dispõe sobre a transformação do cargo de Fiscal e Auditor Fiscal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, e dá outras providências, decreta:

 

Art. 1º Fica homologado o reenquadramento de carreira dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, nos termos da legislação vigente, conforme abaixo descrito:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Carreira Atual

Nova Carreira

Nº Protocolo

108073-01

Carlos Roberto Barboza da Rocha

Fiscal Ambiental

VI

IX

001163/2020

106171-01

Clarice Leite Pinheiro

Fiscal Ambiental

VI

IX

001356/2020

108072-01

José Ferreira Junior

Fiscal Ambiental

VI

IX

001084/2020

106470-01

Olivia Mara de Amorim Rodrigues

Fiscal Ambiental

VI

IX

001087/2020

104622-01

Greth Silva da Costa

Fiscal de Obras e Posturas

VI

IX

001052/2020

100836-01

Alexandre Ribeiro da Silva

Fiscal de Rendas

VI

IX

001049/2020

007054-01

Julliana Amaral de Aguiar

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

IX

001635/2020

104126-01

Lorena Sechin Grola Miller

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

IX

001111/2020

007055-01

Roniel Nunes de Souza

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

IX

001110/2020

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de março de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.