O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais em principal o permissivo da Lei nº 1.355/2010, que dispões sobre a estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 1.358/2010 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 2.131/2019 que dispõe sobre a transformação do cargo de Fiscal e Auditor Fiscal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Fica homologado o reenquadramento de carreira dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, nos termos da legislação vigente, conforme abaixo descrito:
|
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Carreira Atual |
Nova Carreira |
Nº Protocolo |
|
108073-01 |
Carlos Roberto Barboza da Rocha |
Fiscal Ambiental |
VI |
IX |
001163/2020 |
|
106171-01 |
Clarice Leite Pinheiro |
Fiscal Ambiental |
VI |
IX |
001356/2020 |
|
108072-01 |
José Ferreira Junior |
Fiscal Ambiental |
VI |
IX |
001084/2020 |
|
106470-01 |
Olivia Mara de Amorim Rodrigues |
Fiscal Ambiental |
VI |
IX |
001087/2020 |
|
104622-01 |
Greth Silva da Costa |
Fiscal de Obras e Posturas |
VI |
IX |
001052/2020 |
|
100836-01 |
Alexandre Ribeiro da Silva |
Fiscal de Rendas |
VI |
IX |
001049/2020 |
|
007054-01 |
Julliana Amaral de Aguiar |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
IX |
001635/2020 |
|
104126-01 |
Lorena Sechin Grola Miller |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
IX |
001111/2020 |
|
007055-01 |
Roniel Nunes de Souza |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
IX |
001110/2020 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.