DECRETO-P Nº 9.058, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REENQUADRAMENTO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais em principal o permissivo da Lei nº 1.355/2010, que dispões sobre a estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 1.358/2010 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 2.131/2019 que dispõe sobre a transformação do cargo de Fiscal e Auditor Fiscal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, e dá outras providências, decreta:

 

Art. 1º Fica homologado o reenquadramento de carreira dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, nos termos da legislação vigente, conforme abaixo descrito:

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

CARREIRA ATUAL

NOVA CARREIRA

100838-01

Andrea Luns de Oliveira

Auditor Fiscal de Tributos

IX

X

100835-01

Felipe Contreiro de Azevedo

Auditor Fiscal de Tributos

IX

X

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de março de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.