O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais em principal o permissivo da Lei nº 1.355/2010, que dispões sobre a estruturação do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 1.358/2010 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes - ES e da Lei nº 2.131/2019 que dispõe sobre a transformação do cargo de Fiscal e Auditor Fiscal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Fica homologado o reenquadramento de carreira dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, nos termos da legislação vigente, conforme abaixo descrito:
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MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
CARREIRA ATUAL |
NOVA CARREIRA |
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100838-01 |
Andrea Luns de Oliveira |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
X |
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100835-01 |
Felipe Contreiro de Azevedo |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
X |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.