DECRETO-N Nº 910, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA A SERVIDOR PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando os artigos 1º, II, “a” da Lei Municipal nº 891/2005

 

Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando o Processo Administrativo nº 13754/2010

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica concedida a gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos, ao servidor efetivo Sr. DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO, na função comissionada de Supervisor Financeiro.

 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.