DECRETO-N Nº 910, DE
01 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA A
SERVIDOR PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
Considerando
os artigos 1º, II, “a” da Lei Municipal nº
891/2005
Considerando
o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
o Processo Administrativo nº 13754/2010
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedida a gratificação no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos, ao servidor
efetivo Sr. DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO,
na função comissionada de Supervisor Financeiro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.