DECRETO-P Nº 9.107, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR CEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006; resolve:

 

Art. 1º Conceder ao servidor público AYUB NASSAR FRAGA, Agente de Saúde Pública, matrícula 10414601, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Ministério da Saúde, cedido a este Município, gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de maio de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.g