DECRETO-N Nº 916, DE
14 DE OUTUBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr.
Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os fatos noticiados na Ocorrência Policial n.º 113/2009, dando conta da
falta de documentos relativos à vida funcional dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO a inexistência de controle das localizações dos profissionais do
magistério;
CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer a localização de cada profissional da educação,
para fins de analise das vagas necessárias à realização de novos concursos
públicos;
CONSIDERANDO que para a movimentação do profissional da educação, garantido no art. 37 da Lei 867/2005 é imprescindível que a
administração tenha conhecimento da localização originária dos profissionais do
magistério;
CONSIDERANDO que para a realização do Concurso de Remoção
e localização provisória é imprescindível que se tenha conhecimento das
localizações de cada profissional, quando do ato de nomeação;
CONSIDERANDO,
enfim, a inexistência de documentação probatória de localização funcional por
unidade escolar e unidade administrativa do setor educacional desse Município,
para fins de organização e posterior movimentação de pessoal;
DECRETA:
Art. 1º - o processo de recadastramento e
localização dos profissionais do magistério público municipal e estadual
municipalizados, observará o que consta deste decreto.
Art. 2° - A
Secretaria Municipal de Educação deverá nomear, através de Portaria, uma
Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, sob
a Presidência da Secretária Municipal de Educação, visando a analise das
localizações de todos os profissionais do magistério, que deverá ser composta
por 13 (treze) membros, a saber:
1) Secretária
Municipal de Educação;
2) Secretário
Municipal de Administração;
3) 01 (um)
representante da Procuradoria do Município;
4) 02
(dois) professores da Educação Infantil;
5) 02 (dois)
professores do Ensino Fundamental de 1º ao 5º;
6) 02
(dois) professores do Ensino Fundamental de 6º ao 9º;
7) 01 (um)
pedagogo;
8) 01 (um)
membro do Conselho Municipal do FUNDEB;
9) 01 (um)
servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação;
10) 01
(um) servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único: Os
membros deverão ser servidores efetivos do município de Marataízes
Art. 3º - Os
critérios para recadastramento e localização dos Profissionais do Magistério
Público Municipal e Estadual Municipalizados serão estabelecidos em Edital a
ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 4º - A
comissão ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo
para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente.
Art. 5º - Compete
a Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério,
decidir fundamentadamente sobre o local de trabalho do profissional do
magistério observado os critérios definidos em edital, mediante publicação de
lista de localização, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do
período de recadastramento.
Art. 6º - Da
decisão da comissão caberá recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a
contar da data de sua publicação, excluído o dia da publicação e incluída a
data final do prazo, à Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal
de Administração que o decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Encerrada
a definição de localização, o processo será homologado pela Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração de Marataízes,
efetivando-se a lavratura dos atos de localização e publicação no órgão oficial
do município.
Art. 8º - A
localização será efetivada através de Portaria Conjunta firmada entre a
Secretária Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9º
- Compete à Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do
Magistério publicar os comunicados e as instruções julgadas necessárias para o
perfeito cumprimento das normas aqui definidas.
Art. 10
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recadastramento e
Localização dos Profissionais do Magistério, ouvido o Secretário Municipal de
Educação e Secretário Municipal de Administração.
Art. 11 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 14 de outubro de
2010.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.