DECRETO-N Nº 916, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os fatos noticiados na Ocorrência Policial n.º 113/2009, dando conta da falta de documentos relativos à vida funcional dos profissionais do magistério;

 

CONSIDERANDO a inexistência de controle das localizações dos profissionais do magistério;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer a localização de cada profissional da educação, para fins de analise das vagas necessárias à realização de novos concursos públicos;

 

CONSIDERANDO que para a movimentação do profissional da educação, garantido no art. 37 da Lei 867/2005 é imprescindível que a administração tenha conhecimento da localização originária dos profissionais do magistério;

 

CONSIDERANDO que para a realização do Concurso de Remoção e localização provisória é imprescindível que se tenha conhecimento das localizações de cada profissional, quando do ato de nomeação;

 

CONSIDERANDO, enfim, a inexistência de documentação probatória de localização funcional por unidade escolar e unidade administrativa do setor educacional desse Município, para fins de organização e posterior movimentação de pessoal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - o processo de recadastramento e localização dos profissionais do magistério público municipal e estadual municipalizados, observará o que consta deste decreto. 

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação deverá nomear, através de Portaria, uma Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, sob a Presidência da Secretária Municipal de Educação, visando a analise das localizações de todos os profissionais do magistério, que deverá ser composta por 13 (treze) membros, a saber:

 

1)  Secretária Municipal de Educação;

2)  Secretário Municipal de Administração;

3)  01 (um) representante da Procuradoria do Município;

4)  02 (dois) professores da Educação Infantil;

5)  02 (dois) professores do Ensino Fundamental de 1º ao 5º;

6)  02 (dois) professores do Ensino Fundamental de 6º ao 9º;

7)  01 (um) pedagogo;

8)  01 (um) membro do Conselho Municipal do FUNDEB;

9)  01 (um) servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;

10) 01 (um) servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos.

 

Parágrafo único: Os membros deverão ser servidores efetivos do município de Marataízes

 

Art. 3º - Os critérios para recadastramento e localização dos Profissionais do Magistério Público Municipal e Estadual Municipalizados serão estabelecidos em Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º - A comissão ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.

 

Art. 5º - Compete a Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, decidir fundamentadamente sobre o local de trabalho do profissional do magistério observado os critérios definidos em edital, mediante publicação de lista de localização, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do período de recadastramento.

 

Art. 6º - Da decisão da comissão caberá recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação, excluído o dia da publicação e incluída a data final do prazo, à Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração que o decidirá em igual prazo.

 

Art. 7º - Encerrada a definição de localização, o processo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração de Marataízes, efetivando-se a lavratura dos atos de localização e publicação no órgão oficial do município.

 

Art. 8º - A localização será efetivada através de Portaria Conjunta firmada entre a Secretária Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 9º - Compete à Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério publicar os comunicados e as instruções julgadas necessárias para o perfeito cumprimento das normas aqui definidas.

 

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, ouvido o Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Marataízes - ES, 14 de outubro de 2010.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.