DECRETO-P Nº 9.188, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR CEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006; resolve:

 

Art. 1º Conceder ao servidor público MAGNO BARROS ZEFERINO, ocupante do cargo de Vigia, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Cachoeiro, cedido a este Município, gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.