O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos das legislações vigentes no município, especialmente em conformidade com os Artigos 33 e 35 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997 (com as alterações da Lei Complementar nº 1.719, de 15 de agosto de 2014), decreta:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Motorista de Veículos Leves e Pesados, em atividade na área da saúde, passam a ter suas lotações e localizações na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, nos termos da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997 - artigo 33 e inciso III e § 4º do artigo 35.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.