O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º COMPLEMENTAR o artigo 1º do Decreto-P nº 9.278, de 14 de outubro de 2020, que substituiu servidor de cargo comissionado, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.