DECRETO-P Nº 9.297, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO-P Nº 8.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA ATUAREM EM FUNÇÕES TÉCNICAS, COMPONDO A EQUIPE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 1.778/2015; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto-P nº 8.676 de 27 de dezembro de 2018, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - ANALISTA EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS que será exercido pelo Sr. CARLOS ROBERTO BARBOZA DA ROCHA:

 

a) elaboração de orçamento;

b) padronização, mensuração e controle de qualidade;

c) condução de trabalho técnico;

d) execução de desenho técnico.

e) execução de obra e serviço técnico;

f) fiscalização de obra e serviço técnico;

g) produção técnica especializada;

h) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

i) desempenho de cargo e função técnica;

j) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

k) executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

l) executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica;

m) analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais;

n) elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;

o) prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;

p) prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos;

q) executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.