DECRETO-P Nº 9.407, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR CEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 982/2006, resolve:

 

Art. 1º Conceder a servidora pública CIDYA BORGES PINTO, Auditor Fiscal, matrícula 100702, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Ministério da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, cedida a este Município, gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento de origem, nos termos do parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 982, de 27 de abril de 2006.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de maio de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.