DECRETO-P Nº 9.475, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Licença interrompida Decreto-P nº 9.695/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 61016/2021, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal JOSINEA ALVES DE JESUS ANGELI, Matrícula nº 10404301, investida no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 61016/2021.

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de agosto de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.