O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º do Decreto Municipal 8.897, de 23 de agosto de 2019, que concedeu licença sem vencimentos à Servidora Pública Municipal ISABELLE ARAÚJO SILVA, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.