DECRETO-P Nº 9.484, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

RERATIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.897, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º Rerratificar o art. 1º do Decreto Municipal 8.897, de 23 de agosto de 2019, que concedeu licença sem vencimentos à Servidora Pública Municipal ISABELLE ARAÚJO SILVA, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal ISABELLE ARAÚJO SILVA, Matrícula nº 10748901, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos dos processos administrativos nº 26873/2019 e nº 67065/2021."

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de agosto de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.