Vide Lei nº 10.888/2025, que interrompe a linceça para tratar de intesses particulares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos sob Protocolos nºs 36385/2020 e 51440/2021, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal DAYANE LOUZADA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 105069-01, investida no cargo de PROFESSOR MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 anos, nos termos dos processos administrativos nºs 36385/2020 e 51440/2021.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.