O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, considerando o Processo Administrativo nº 59091/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores investidos do quadro da Guarda Civil Municipal, desta municipalidade, para exercer as funções conforme relacionados abaixo, conforme inciso II, art. 6º, c/c § 2º e § 3º, do art. 7º da Lei Nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018.
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Guardas Municipais |
Matrícula |
Função |
A partir de |
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01 |
JANDER LEAL MARVILA |
106006 |
SUBINSPETOR |
16/09/2021 |
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02 |
MATHEUS FARIA DOS SANTOS |
105699 |
SUBINSPETOR |
16/09/2021 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.