DECRETO-P Nº 9.511, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, FLÁVIO SÉRGIO MACHADO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de outubro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.