O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, ANGELO DE FREITAS LIMA, ocupante do cargo de Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.