DECRETO-P Nº 9.548, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, Ubaldo de Oliveira Cardoso Junior, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 21 de janeiro de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.