DECRETO-P Nº 9.548, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, Ubaldo de Oliveira Cardoso Junior, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 21 de janeiro de 2022
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.