DECRETO-P Nº 9.568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a eleição para o cargo de Conselheiros Tutelares realizada em data de 06 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 361 de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do conselho municipal do direito da criança e do adolescente do conselho tutelar e do fundo municipal para criança e do adolescente, resolve:
Art. 1º Nomear o Conselheiro Tutelar, Sr. ROBSON DA SILVA MARVILA, eleito quarto suplente em 06 de outubro de 2019, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Marataízes, pelo período de março a julho de 2022, em substituição aos conselheiros tutelares que gozarão de férias neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de fevereiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.