DECRETO-P Nº 9.575, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 3279/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal LUCAS JULIO DA SILVA, Matrícula nº 10224101, investida no cargo de Monitor Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 3279/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.