DECRETO-P Nº 9.585, DE 15 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 6507/2022, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, EDIPO FLAUSINO, Matrícula nº 10799401, investido no cargo de Professor MAPB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 04 de abril de 2022, nos termos do processo administrativo nº 6507/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de março de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.